Procuração deve ter firma reconhecida em cartório
Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando limitado o protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.
O DDA deve ser efetivado em nome do outorgante, e também poderá ser protocolado pelo outorgado indicado na procuração.
A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido.
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