Legislação & Tributação

Novo cronograma da EFD-Reinf

9 de dezembro de 2020

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), alterando as datas em que contribuintes passam a ter a obrigatoriedade da entrega da escrituração.

Com a recente simplificação do eSocial, foi necessário também a realização de ajustes no formato e informações que são prestadas pela EFD-Reinf. Com os ajustes foram alteradas as datas de início de obrigatoriedade de entrega, para os seguintes grupos de contribuintes:

  1. A partir de 10 de maio de 2021 para os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  2. A partir de 08 de abril de 2022, para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, posteriormente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Por esta razão, essas três obrigações precisam ser implantadas de forma integrada, com prazos semelhantes para os mesmos grupos de contribuintes.

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