Atividades teóricas e práticas à distância dos aprendizes durante a pandemia
A Portaria SEPEC/ME Nº 24.471/2020, publicada no dia 9 de dezembro, autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021.
Essa medida foi adotada diante da necessidade de definir diretrizes às entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, para o planejamento dos cursos de aprendizagem profissional para o ano de 2021 em decorrência da pandemia do Covid-19.
De forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, serão consideradas as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723/2012.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402