Adicional de insalubridade por limpeza
Artigo 195 (CLT)
Muitos lojistas, por desconhecimento das normas trabalhistas, se antecipam e pagam aos funcionários que executam atividades gerais de limpeza, o adicional de insalubridade. O fato de realizarem a limpeza dos banheiros não classifica a atividade como insalubre, necessariamente.
No entanto, é importante esclarecer que a caracterização e classificação da insalubridade é realizada mediante perícia feita por médicos ou engenheiros do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Dessa forma, somente esses profissionais, por meio de laudo técnico, poderão determinar se a atividade exercida estará sujeita ao pagamento do adicional de insalubridade.
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