Legislação & Tributação

Orientação do Sindilojas-SP sobre Covid-19 como acidente de trabalho

15 de dezembro de 2020

O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica GT Covid-19 20/2020 sugerindo que a Covid-19 seja considerada uma doença ocupacional. Traz, ainda, uma recomendação para que os médicos do trabalho solicitem às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Todavia, a emissão desse documento não seria apenas para os empregados comprovadamente contaminados pelo vírus, mas também para aqueles “supostamente” contaminados.

Por outro lado o próprio órgão ministerial informa que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, quando a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

Oportuno salientar que a emissão da CAT sem nenhuma comprovação de fato que o empregado(a) contraiu a Covid-19 no ambiente de trabalho, poderá trazer impacto no pagamento de contribuições previdenciárias.

Com o envio de informações noticiando um aumento do número de acidentes de trabalho, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Ademais, o empregado que vier a ser afastado pelo INSS por mais de 15 dias e que receber auxílio-doença como acidente de trabalho, terá direito à estabilidade de um ano após a alta previdenciária e ainda, poderá interpor uma ação judicial pleiteando danos morais e materiais sob alegação de ter contraído a doença no ambiente de trabalho.

Assim sendo, indaga-se: O perito do INSS ao avaliar as condições clínicas do empregado, será capaz de atestar que esse trabalhador contraiu a doença no ambiente de trabalho?

A Nota Técnica não possui força de lei e, por se tratar de uma recomendação e não uma obrigação, o empregador que optar em emitir a CAT estará em regra admitindo que o empregado contraiu a Covid-19 no local de trabalho.

A assessoria jurídica do Sindilojas elaborou um parecer orientativo sobre o assunto. Clique aqui para obter o parecer e a Nota Técnica.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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