Base de cálculo da ST de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos é alterada
A Portaria CAT 65 altera a Portaria CAT 109/12 e estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, aos quais se refere o artigo 313-Z 20, do Regulamento do ICMS.
Os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, estão em vigor desde 1º de julho de 2013 conforme descritos abaixo:
Para mais esclarecimentos sobre os valores praticáveis dessa tabela, ligue para 11 2858 8400 e solicite atendimento da assessoria contábil do Sindilojas-SP.