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SAT (CF-e-SAT) Cupom Fiscal Eletrônico: obrigatoriedade prorrogada

13 de agosto de 2013

A portaria CAT 37, de 3 de maio último, prorrogou a obrigatoriedade da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT para 1º de abril de 2014.

O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

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