SAT (CF-e-SAT) Cupom Fiscal Eletrônico: obrigatoriedade prorrogada
A portaria CAT 37, de 3 de maio último, prorrogou a obrigatoriedade da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT para 1º de abril de 2014.
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Para mais orientações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br