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Receita Federal prorroga regra de entrega de documentos
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original.
A Receita Federal estendeu, até o dia 31 de março de 2021, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Desde o início da pandemia o Sindilojas-SP vem, insistentemente, pleiteando as prorrogações de prazos devido ao momento de crise vivido pelo comércio da cidade de São Paulo.
Dúvidas? A equipe contábil do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.