Saiba como declarar o benefício BEM no Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil informa que os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Aproveite e faça sua Declaração de Imposto de Renda com o Sindilojas-SP. A equipe do Sindilojas-SP está à disposição durante o período da fase emergencial exclusivamente pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br