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PL que propõe 50% de desconto do IPTU tem apoio do Sindilojas-SP

30 de abril de 2021

O Sindilojas-SP apoia o Projeto de Lei (PL) nº 433/2018 da Vereadora Sandra Tadeu, que já tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa –CCJ, bem como da Comissão de Administração Pública –ADM. O objetivo do PL é o de conceder aos estabelecimentos comerciais a isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU.

Para que possam se beneficiar desse desconto é obrigatório que o permissionário, ambulante devidamente cadastrado nos órgãos públicos municipais de conformidade com a Lei nº 11.039/91, esteja localizado defronte ao estabelecimento comercial.

É de se ressaltar que o permissionário, em sua grande maioria, comercializa produtos similares ou mesmo idêntico àqueles colocados à venda no estabelecimento comercial, o que acaba acarretando uma concorrência desigual.

Nessa esteira, esse ambulante acaba prejudicando o comerciante regularmente constituído que paga seus impostos em dia, aluguel do imóvel locado, a folha de pagamento de seus empregados registrados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários. Situação bem diferente vivenciada pelo permissionário/ambulante que, sequer, emite qualquer documento fiscal ao consumidor e que também não possui todos os encargos impostos aos comerciantes.

Diante dessa concorrência desigual, esses lojistas vêm sofrendo com a enorme queda nas vendas e, consequentemente, no faturamento da empresa.

Assim, entende o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo que o Projeto de Lei é altamente oportuno e ansiado pelos setores econômicos.

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