Nova regra para revisão de pensão por morte
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nova regra em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte, a Instrução Normativa 117. Nela, estão estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.
A normativa estabelece que a revisão da pensão por morte pode ser solicitada unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário.
Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.
Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado.
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