Fique atento à data base pra não pagar multa na demissão
Apesar de data base da categoria do comércio ser 1º de setembro, é preciso que os empresários tenham cautela com as demissões. Isso porque o aviso prévio, mesmo que indenizado deve ser projetado e computado para todos os fins.
Além disso, é preciso observar o aviso proporcional previsto na Lei nº 12.506/11 (3 dias por ano de trabalho), que serão acrescidos aos 30 dias.
Se a data final do aviso prévio, mesmo indenizado, ocorrer nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial da categoria (entre 2 e 31 de agosto), será devida ao empregado indenização equivalente a um salário.
Se o término do aviso recair em setembro, a empresa somente pagará o reajuste salarial, quando da assinatura da Convenção Coletiva.
Antes de comunicar a dispensa, faça a projeção de todo aviso prévio.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.