Prazo prorrogado da DCTFWeb e EFD-Reinf
A Portaria RFB nº 43/2021, prorrogou o prazo para o dia 18 de junho de 2021, para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.
Apenas o período de apuração maio de 2021 foi comtemplado nessa prorrogação da DCTFWeb e EFD-Reinf, devido à instabilidade do sistema. As declarações deveriam ter sido entregues até o dia 15 no seu prazo original.
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