TST estabelece novos valores dos depósitos recursais
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Para interpor recurso às instâncias superiores, a empresa arcará com os seguintes valores:
R$ 10.986,80 (dez mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; e
R$ 21.973,60 (vinte e um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.
De acordo com o artigo 899, parágrafo 9º, introduzido pela Lei nº 13.467/17, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Esses valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2020 a junho de 2021 e estarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
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