Atualizações sobre a transformação automática de EIRELI em LTDA
O ER Jucesp Sindilojas-SP esclarece que em atendimento ao item 13, “a” do OFÍCIO CIRCULAR SEI/DREI nº 3510/2021/ME, foi incluído na ficha cadastral das empresas constituídas como EIRELI a informação de “TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA – ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021”.
Lembrando que as atualizações de tipo jurídico no nome empresarial, alteração da natureza jurídica e adequação dos cargos ocorrerão em conjunto com a base de dados do Governo Federal, sobretudo a do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As EIRELIs transformadas automaticamente manterão o mesmo número de NIRE e CNPJ.
Acesse AQUI o conteúdo do referido ofício.