MTE prorroga atividades de aprendizagem à distância
No dia 29 de dezembro passado, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.019 que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional (Menor Aprendiz), conforme disposto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , na modalidade à distância, até 09 de fevereiro de 2022.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
Aos contratos de aprendizagem profissional aplicam-se as regras de teletrabalho previstas no nos artigos 75-A até 75-E da CLT.
Os contratos de aprendizagem profissional que desenvolvam suas atividades teóricas ou práticas na modalidade à distância poderão mantê-las neste formato até o seu encerramento, se fundamentados nesta Portaria, ou nas seguintes Portarias:
I – Portaria SEPEC/ME nº 18.775, de 7 de agosto de 2020;
II – Portaria SEPEC/ME nº 24.471, de 1º de dezembro de 2020; ou
III – Portaria SEPEC/ME nº 4.089, de 22 de junho de 2021.
A Portaria 1.019 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e revogou a Portaria SEPEC/ME nº 4.089.
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