Funcionário demitido pode ser recontratado após quanto tempo?
De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em casos de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado poderá ser readmitido após 90 dias da data da rescisão:
- Art. 2º : Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
A empresa não poderá recontratá-lo em contrato de experiência, pois trata-se da mesma função, mas sim através de contrato por prazo indeterminado desde o início, independentemente do prazo que transcorreu entre a rescisão anterior e a nova contratação.
Já se a empresa pretende contratá-lo para exercer uma nova função em contrato de experiência, deverá aguardar o prazo de no mínimo 06 meses, entendimento que decorre da leitura artigo 452 da CLT, sob pena de indeterminar este segundo contrato de trabalho.
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