Consultoria jurídica e contábil

Flexibilização de máscaras e passaporte da vacina em São Paulo

23 de maio de 2022

Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de maio, o Decreto nº 61.307 ratificando a dispensa do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros.

A mudança trazida pelo Decreto dispensa a utilização do uso de máscaras nos táxis e os meios que operam por aplicativos, mas permanece a obrigatoriedade apenas no transporte coletivo (ônibus, trem e metrô).

Também foi revogada a exigência de apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturnas que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas.

Deixa de existir também a recomendação de apresentação do passaporte para o acesso aos demais estabelecimentos abertos ao público sediados no Município de São Paulo, como o comércio em geral e demais prestadores de serviços.

Para tirar dúvidas sobre esse ou outros assuntos ligados a fiscalização e obrigações em sua loja:

Consulte o departamento jurídico do Sindilojas-SP. Os advogados estão à sua disposição, das 8h30 às 17h30 pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402. As consultas são gratuitas para as empresas em dia com as contribuições do Sindilojas-SP.

 

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