Flexibilização de máscaras e passaporte da vacina em São Paulo
Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de maio, o Decreto nº 61.307 ratificando a dispensa do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros.
A mudança trazida pelo Decreto dispensa a utilização do uso de máscaras nos táxis e os meios que operam por aplicativos, mas permanece a obrigatoriedade apenas no transporte coletivo (ônibus, trem e metrô).
Também foi revogada a exigência de apresentação do passaporte da vacina para ingresso nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, além de clubes ou casas noturnas que promoverem festas e bailes, independentemente da quantidade de pessoas.
Deixa de existir também a recomendação de apresentação do passaporte para o acesso aos demais estabelecimentos abertos ao público sediados no Município de São Paulo, como o comércio em geral e demais prestadores de serviços.
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