Taxas de Fiscalização (TFE e TFA) devem ser recolhidas até 11/07
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
A TFE é uma taxa anual e obrigatória para todos estabelecimentos que exerçam atividades mercantis do comércio, indústria, agropecuária e prestação de serviços. Considera-se estabelecimento, local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde são exercidas, de modo permanente ou temporário as atividades. Seu valor é determinado pela prefeitura e varia conforme a atividade de cada empresa e o número de funcionários.
A TFE deverá ser recolhida até o dia 11 de julho de 2022.
Taxa de Fiscalização de Anúncios
A TFA é uma taxa anual e obrigatória para todas as empresas que veiculam anúncios, em vias ou em locais de acesso ao público. Seu valor varia de acordo com o tipo, tamanho e período em que o anúncio ficou exposto.
A TFA deverá ser recolhida até o dia 11 de julho de 2022.
MEI – Microempreendor Individual
Em relação ao Microempreendedor individual (MEI), está isento dessas taxas pela Prefeitura de São Paulo desde 01/01/2010, Lei nº 15.032/09.
A emissão do documento de arrecadação, para contribuintes que possuam Senha Web ou Certificado Digital deve ser feita, acessando o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), que se encontra disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/duc, ou contribuintes que não possuam Senha Web ou Certificado Digital, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/tfe.
Dúvidas?
O Sindilojas-SP disponibiliza a consultoria contábil e tributária para tirar dúvidas de seus associados. Para utilizar, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo 11 2858 8400 ou pelo formulário Fale Conosco disponível aqui.