Conselho Federal regulamenta a telemedicina veterinária
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV) regulamentou, por meio da Resolução nº 1.465/2022 o uso da telemedicina veterinária. Tal prática será permitida aos médicos veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.
A telemedicina visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas aderentes à resolução. A tecnologia empregada no atendimento deverá ser registrada no prontuário do paciente.
Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
A resolução dá ao profissional a autonomia de decidir quanto ao uso da telemedicina veterinária ou a sua impossibilidade, seguindo as condutas do Código de Ética e garante ao responsável pelo paciente, ou seu responsável legal, solicitar e receber a cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados do registro do atendimento.
Essa Resolução entrou em vigor dia 1º de julho.
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