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ICMS fora da base de cálculo do PIS/COFINS: 21 anos de crédito

28 de setembro de 2022

A exclusão do imposto estadual (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS pacifica uma das maiores teses do Direito Tributário moderno e traz aos associados do Sindilojas-SP o benefício de restituição  dos valores pagos indevidamente desde 2001.

Boa nova para o empresário associado: considerando que o Sindilojas -SP ajuizou ação coletiva em 2006 para os seus associados, todas as empresas (não optantes pelo Simples Nacional) associadas ou que venham a se associar têm o direito a redução do PIS e COFINS e, ainda, a recuperação dos valores pagos indevidamente dos últimos 21 anos (12/2001 até hoje).

E para facilitar esse processo, o Sindilojas-SP possui parceria com empresa ligada à área contábil que oferece serviço de mapeamento do histórico de contribuição tributária da sua empresa, identificando, dessa maneira, os valores exatos a serem restituídos.

O Sindilojas-SP irá promover, no próximo dia 19/10/22 um encontro em formato de Live para reportar e discorrer de maneira mais aprofundada sobre o tema, elucidando como a sua empresa pode restituir os valores pagos a mais desde 2001, com segurança!

 

Entenda o caso

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE nº 574.706/PR, em sede de repercussão geral, no dia 15/03/2017,  firmando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, equacionou uma questão pendente e polêmica do escopo da carga tributária brasileira.

Em 13/05/2021, o julgamento terminou confirmando uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário, não havendo mais margens de dúvidas de que TODO o ICMS, e não apenas o recolhido, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É importante ressaltar também, que a Suprema Corte aplicou o instituto da modulação dos efeitos do julgado apenas a partir de 16/03/2017, exceto para os contribuintes que possuíam ação judicial em curso distribuída antes da referida data. Isto é, apenas as empresas que possuem ação anterior a 16/03/2017 serão restituídas dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Precisa de mais informações e tem dúvidas sobre esse e outros assuntos?

Consulte os especialistas do Sindilojas-SP, que conta com uma ampla equipe de apoio para prestar assistência às empresas filiadas e associadas sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

 

 

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