Consultoria jurídica e contábil

Lei incentiva a inclusão da mulher no mercado de trabalho

10 de outubro de 2022

Programa Emprega + Mulheres é lançado destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de um pacote de medidas.

De acordo com a lei, para que essas flexibilizações sejam aplicadas é necessária a vontade expressa dos empregados e empregadas e a concordância do empregador, não podendo haver imposição por parte da empresa. Dentre as medidas implementadas pela lei, destacamos:

Do Reembolso-Creche

Os empregadores poderão conceder esse benefício, de forma não discriminatória, à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5(cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.  Os valores pagos a esse título não terão natureza salarial.

Ainda será publicada uma medida do governo para definir valores e modalidades de serviços que serão aceitos.

Do Teletrabalho

Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos da CLT, o empregador deverá dar prioridade às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade, ou, com deficiência, sem limite de idade.

Da Flexibilização do Regime de Trabalho

Os empregadores poderão adotar, (considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, flexibilizar a jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência), as flexibilizações abaixo:

  • Regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A da CLT;
  • Adoção de banco de horas;
  • Jornada 12×36;
  • Antecipação de férias individuais; e
  • Horários de entrada e de saída flexíveis.

A adoção dessas medidas deve atender às exigências da lei e ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Os itens 1, 2 e 3 acima, já estão contemplados na Convenção Coletiva de Trabalho

Outros dispositivos importantes contemplados pelo Programa Emprega+Mulheres, são:

  • Antecipação de férias individuais
  • Suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
  • Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual

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