Alterações nas normas de Sociedade Limitada
Novas regras facilitam a tomada de decisões ao reduzir a necessidade de quórum para a deliberação sobre temas diversos.
O novo texto flexibiliza as regras aplicáveis às sociedades empresariais e simples, assim como facilita a tomada de decisões nos negócios, em tópicos como a redução da necessidade de quórum, modificação do contrato social, incorporação, fusão ou dissolução de sociedades, além da cessação do estado de liquidação.
Em resumo, a nova norma facilita a tomada de decisão em organizações com essa tipificação, pois dinamiza as operações que eventualmente melhorem as atividades sociais, no âmbito empresarial.
Essas modificações legais tendem a mudar consideravelmente a dinâmica das empresas envolvidas, porque, antes, todas as decisões que impactavam a composição e alteração do contrato social tinham a necessidade de aprovação de, no mínimo, 75% do capital, ao passo que, agora, basta a aprovação da maioria simples.
Vale lembrar que as sociedades limitadas são representadas pela sigla “LTDA” e consistem em designar associações personalizadas, compostas pela participação proporcional ao investimento em quotas, relativamente ao capital dos sócios, sendo o tipo societário mais utilizado no Brasil.
A Lei 14.451/22 entra em vigor no próximo dia 22 de outubro e as empresas que tiverem interesse em mudar o quórum das sociedades limitadas, podem alterar os contratos sociais e acordos de sócios, a fim de promoverem as alterações estabelecidas.
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