Férias coletivas: informações sobre cópia de comunicação
Cópia da comunicação de férias coletivas deve ser protocolada no sindicato de empregados
As empresas que tiverem interesse em conceder férias coletivas neste final de ano, poderão protocolar a comunicação através do portal Gov.Br, ou ainda presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho.
A CLT, em seu artigo 139, parágrafo 2º, prevê que o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida. Estão dispensadas dessa obrigação as microempresas e empresas de pequeno porte, com base na Lei Complementar 123/06, artigo 51, inciso V.
Em igual prazo deverá ser enviada cópia dessa comunicação ao Sindicato de Empregados.
Para fazer a comunicação eletrônica é necessário criar uma conta no portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas
O setor de protocolo da Superintendência Regional do Trabalho atende no telefone 2113-2803 das 08h00 às 17h00.
Atenção! Neste ano de 2022, Natal e Ano Novo recaem no domingo. Por essa razão, o empregado que usufruir férias nesse período não terá direito aos 2 dias a mais de descanso previstos na cláusula 28 da Convenção Coletiva.
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