Consultoria jurídica e contábil

Novo programa dá desconto de até 50% à PMEs

2 de fevereiro de 2023

Promovido pelo Ministério da Fazenda (MF), O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, entrou em vigor desde 01/02/2023, e dá desconto de até 50% à pequenas empresas. 

A medida permitirá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal. Nesse sentido, o abatimento do passivo será de 40% a 50% do valor total, incluindo o imposto federal que originou o débito, além de juros e multa.

Para efetuar a adesão, é necessário realizar o pagamento de entrada que corresponda a 4% das dívidas em até 4 prestações. O restante poderá ser pago em 2 meses, com desconto de até 50%, ou em até 8 meses, com desconto de 40%.

Conforme posicionamento da Secretária de Arrecadação, o objetivo do programa é reduzir o número de processos em tramitação no Fisco e no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Ao todo, a iniciativa foi pensada para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).

O prazo de inscrição para a adesão ao programa vai de 08h de 01/02/2023 até as 19 horas de 31 de março, e deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

A recomendação é de atenção aos prazos, pois quanto antes as inscrições forem efetivadas, maior a probabilidade de efetuar eventuais correções em valores e a natureza da adesão, caso haja necessidade.

O Litígio Zero tem como objetivo aumentar o volume de receitas da União, com uma estimativa de arrecadação de até R$ 35 bilhões no período de 1 ano.

 

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Os benefícios do Litígio Zero variam de acordo com o valor da dívida, conforme o demonstrativo abaixo:

  • pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)/ desconto de até 50% sobre o valor do débito;
  • pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120/ desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação)/ podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Valores mínimos das prestações (variam de acordo com a natureza do devedor)

  • pessoa física – R$ 100;
  • microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • pessoa jurídica – R$ 500

A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em 12 de janeiro de 2023.

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