Trabalhadora obtém vínculo do período de treinamento na empresa
Uma operadora de telemarketing obteve na justiça o reconhecimento do vínculo de emprego referente ao período em que fez treinamento na empresa. Segundo a trabalhadora, apesar de ter sua carteira anotada em 21/06/21, sua admissão ocorreu em 14/6/21.
Ao analisar o caso, a juíza da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Camila Dias Cardoso, destacou que a prova testemunhal trazida aos autos comprovou que a trabalhadora “fez treinamento antes de ser efetivada a admissão, (…), tendo esclarecido que a anotação da CTPS era condicionada à aprovação nesse treinamento inicial, não remunerado”.
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Com base na prova testemunhal produzida, a empresa foi condenada a retificar a data de admissão da trabalhadora e pagar as verbas trabalhistas referentes ao período, pois a magistrada entendeu que no período anterior à anotação na CTPS não houve mero processo seletivo, conforme argumentado pela empresa, mas sim que a trabalhadora já estava em treinamento para o trabalho.
A empresa recorreu da decisão.
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