Representatividade

Sindilojas-SP move ação para reaver PIS/COFINS Monofásico

28 de março de 2023

Quase que invariavelmente, muitas empresas veem-se na situação de pagar mais impostos do que deveriam e, o Sindilojas-SP, há mais de 80 anos atuando em benefício das organizações do comércio varejista e do fomento da atividade empreendedora na capital do Estado, não fica nada satisfeito com esse cenário.

Fazendo valer sua representatividade junto aos empresários do setor, a entidade encampa, de maneira regular e constante, Ações Coletivas que visam atender aos pleitos e reivindicações do segmento, na direção do desenvolvimento e progresso do varejo, favorecendo a construção e manutenção de um ambiente salutar e pujante de negócios.

É o caso da Ação Coletiva Judicial atualmente em tramitação na Justiça, que pleiteia o direito à recuperação de créditos tributários, com base na tributação de produtos monofásicos.

É um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar à Contribuição ao PIS/Pasep e à COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

Caso a pessoa jurídica venha a estar submetida ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições, a tributação monofásica dos produtos determinados também tem natureza não- cumulativa, permitindo à pessoa jurídica o aproveitamento de créditos.

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Anotações importantes

Em 2004, advieram as Leis nº.s 10.865 e 11.033, tendo o art. 17 desta última a seguinte redação: “As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

A única limitação ao aproveitamento de créditos no regime não-cumulativo dirige-se às empresas que apurem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado e às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES.

Resta claro, portanto, o direito à recuperação tributária de créditos de PIS e COFINS referente aos produtos submetidos ao sistema monofásico.

O Sindilojas-SP trabalha para representar sua empresa contra o abuso da legislação. Conheça as demandas e o trabalho desenvolvido no Sindilojas-SP. Seja um associado!

 

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