Consultoria jurídica e contábil

Regras da CIPA no combate ao assédio

8 de fevereiro de 2024

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe, dentre outras questões, medidas de prevenção e de combate ao assédio, seja de ordem moral ou sexual, relacionadas a violência no âmbito do trabalho na empresa. A prevenção ao assédio passou a ser uma função obrigatória da CIPA e sua nova denominação é:  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

O Ministério Público do Trabalho, por meio de seus canais, recebeu em 2022, 784 denúncias de assédio sexual (que estão sob investigação). Esse número tende a ser muito maior, pois muitas denúncias não chegam ao MPT.

No âmbito da justiça do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, notou um crescimento de 9%, em relação aos 2 primeiros meses de 2023, comparado ao período do ano passado, em relação as ações trabalhistas de assédio sexual.

Evite multas! Conheça as regras da CIPA no combate ao assédio

A CIPA tem um papel relevante na empresa e agora, com as novas medidas de prevenção e combate ao assédio e as outras formas de violência no âmbito do trabalho que devem ser adotadas pelo empregador, se tornou mais relevante ainda.

Todo cuidado será pouco pois o cumprimento da nova lei de combate ao assédio será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e eventuais denúncias serão investigadas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT. A CIPA terá papel fundamental na prevenção e combate ao assédio e deve estar estruturada para atender as exigências legais.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP para conhecer as regras da CIPA que estão em vigor. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!

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