Consultoria jurídica e contábil

Vale-transporte por auxílio-combustível: há possibilidade?

17 de julho de 2023

Muito se pergunta sobre a possibilidade de fornecer ao funcionário o auxílio combustível ao invés do vale-transporte, quando o trabalhador não usa o serviço público de transporte de casa para o trabalho e vice-versa, e sim, veículo próprio.

O vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85 é um benefício garantido pela lei trabalhista destinado a custear o deslocamento do colaborador de sua casa até seu local de trabalho, e vice-versa. Ele é concedido para todos os empregados que declaram formalmente ao empregador a necessidade de utilização.

Não tem natureza salarial, por essa razão, não incorpora à remuneração do trabalhador. A concessão desse benefício pode ser feita em dinheiro, desde que cumpridas às exigências da cláusula 54 da Convenção Coletiva de Trabalho.

O vale-combustível é um valor pago pela empresa aos seus funcionários para custear deslocamentos, quando estes utilizam veículo próprio. Não tem previsão na lei ou em Convenção Coletiva, tornando-o um benefício de pagamento opcional pelo empregador.

Por não haver previsão legal nem em convenção, a concessão de vale-combustível pode ser caracterizada como salário, sofrendo as incidências a que o salário está sujeito.

Para aumentar a segurança jurídica da substituição do vale-transporte pelo vale-combustível, é necessário que o empregador se cerque de alguns cuidados.

Para saber em detalhes todo cuidado necessário sobre a concessão de vale-combustível, inclusive o posicionamento dos Tribunais, consulte a equipe jurídica do Sindilojas-SP, que está preparada para esclarecer todos os pontos do tema em questão.

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