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Música no comércio: sua empresa pode receber cobrança do ECAD

8 de setembro de 2026

O comerciante que desejar manter som ambiente em seu estabelecimento — seja por meio de rádio, televisão ou outro meio de reprodução — deve seguir as regras previstas na legislação vigente. É necessário realizar o cadastro junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e efetuar o pagamento de uma taxa mensal calculada conforme a metragem da loja.

O ECAD é responsável por centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais pela execução pública de obras musicais em todo o território nacional.

Direitos autorais

A utilização de música ambiente em lojas e outros estabelecimentos comerciais pode caracterizar execução pública de obras musicais, sujeitando a empresa ao pagamento de direitos autorais ao ECAD, conforme a Lei nº 9.610/1998.

Empresas podem receber notificações para regularização ou cobranças, inclusive referentes a períodos anteriores, além de questionamentos sobre critérios de cálculo, área sonorizada, grau de utilização musical e eventual aplicação da multa prevista no art. 109 da Lei de Direitos Autorais.

Mecanismos de cobranças

A cobrança pode envolver diferentes formas de reprodução, como rádio, televisão e plataformas digitais, e a simples contratação de serviços de streaming não necessariamente substitui o licenciamento da execução pública.

Diante de uma notificação, é importante verificar sua autenticidade, conferir os critérios utilizados e avaliar a documentação e os valores apresentados, especialmente quando houver cobrança retroativa ou aplicação de penalidades.

Dúvidas sobre esse assunto?

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