Sindilojas-SP lidera ação para exclusão de ICMS da base do IRPJ/CSLL
Fazendo valer sua representatividade junto aos empresários do comércio varejista de São Paulo, o Sindilojas-SP lidera ações coletivas que visam atender as reivindicações dos lojistas e o desenvolvimento do setor, como a que pleiteia a exclusão de ICMS da base de cálculos do IRPJ e da CSLL
Quase que invariavelmente, muitas empresas veem-se na situação de pagar mais impostos do que deveriam e, o Sindilojas-SP, há mais de 80 anos atuando em benefício das organizações do comércio varejista e do fomento da atividade empreendedora na capital do Estado, não fica nada satisfeito com esse cenário.
Por isso, a entidade encampa a liderança da Ação Coletiva Judicial que pleiteia a exclusão de ICMS da base de cálculos do IRPJ e da CSLL.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo Lucro Presumido deverá ser considerada como a diferença entre o valor da nota fiscal e o valor do ICMS repassado ao Estado, motivo pelo qual esta parcela não pertence a empresa e não pode ser classificada como receita do contribuinte, mas sim do Estado correspondente.
Assim, nos termos da Lei n° 9.249/95, requer-se a exclusão da base de cálculo o valor dos tributos incidentes sobre a receita bruta, ou seja, excluindo-se da receita bruta o valor do ICMS e do ICMS-ST, do PIS, da COFINS, do próprio IRPJ, e da própria CSLL.
Dessa maneira, as empresas poderão ingressar em juízo a fim de não incluir na base de cálculo do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL seus próprios tributos, bem como obter a restituição dos valores pagos indevidamente a tal título, inclusive em relação a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC, conforme julgamento histórico proferido pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
A ação do Sindilojas/SP está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª região na tentativa de buscar os benefícios para as empresas associadas.
O Sindilojas-SP possui diversas Ações Coletivas na justiça que visam beneficiar seus associados. A maioria trata de ELIMINAR e RESTITUIR taxas e impostos cobrados de forma “questionável”, devidamente corrigidos, evitando elevação de custos indevidos que causam prejuízos aos empresários.
Conheça essas ações e identifique em quais sua empresa pode se beneficiar. Para aderir, entre em contato conosco!
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