Férias coletivas 2023: Procedimentos para comunicação
As empresas interessadas em conceder férias coletivas neste final de ano, poderão protocolar a comunicação através do portal Gov.Br, ou ainda presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho.
A CLT, em seu artigo 139, parágrafo 2º, prevê que o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida. Estão dispensadas dessa obrigação, as microempresas e empresas de pequeno porte, com base na Lei Complementar 123/06, artigo 51, inciso V.
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