CCT garante trabalho nos domingos e feriados para as lojas
Sindilojas-SP assina CCT que traz segurança jurídica para as empresas trabalharem nos feriados e nos domingos na Capital de São Paulo.
Conforme preconizado pela atual CCT, fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, com exceção de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), mediante o cumprimento de alguns dispositivos legais incluídos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, dentre os quais, destaca-se:
– Comunicação da empresa ao sindicato patronal, da intenção de funcionamento e trabalho nos referidos dias e declaração de que está sendo cumprida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho, sendo este documento o indispensável comprovante da regularidade do trabalho; (Cadastre-se na ferramenta SINDMAIS clicando aqui.)
Essa autorização para o trabalho aos domingos e feriados evita penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.
O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas nas cláusulas respectivas, da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
MODELO DE ESCALA DE FOLGAS
No caso do trabalho aos domingos, a Convenção Coletiva de Trabalho determina:
a) trabalho em domingos alternados (1×1), ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
b) adoção do sistema 2X1 (dois por um), ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso;
c) em qualquer dos sistemas acima adotados, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado;
Para obter a íntegra da nova CCT, clique aqui!
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