Consultoria jurídica e contábil

Programa possibilita quitação com a Receita sem juros e multa

12 de janeiro de 2024

O programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal, permite ao contribuinte com pendências aderir ao programa até o dia 01/04/2024.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Poderão ser incluídos todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos relativos ao Simples Nacional, débitos que não tenham sido constituídos até 30/11/2023 e débitos constituídos entre 30/11 a 01/04/2024.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e pode parcelar o restante em até 48 meses.

A adesão pode ser feita no Centro Virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) e o Sindilojas-SP está aqui para auxiliar você, lojista, na adesão desse programa.

Utilize os serviços de Consultoria Contábil e Tributária do Sindilojas-SP e receba toda a orientação e esclarecimento de dúvidas sobre o tema em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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