O pagamento de comissão à vendedores é obrigatória?
O Sindilojas-SP recebe com frequência questionamentos a respeito da obrigação ou não do pagamento de comissão, quando da contratação de um vendedor.
Apesar da comissão ser um “plus” que pode motivar a atividade do vendedor, melhorando seus rendimentos mensais e, consequentemente, o faturamento da empresa, além de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, não há previsão legal para pagamento.
Considerando que cabe ao empregador a definição da remuneração de seus empregados, é importante fazer constar, de forma clara, na divulgação do anúncio de vaga para vendedor, a forma de remuneração que será paga, ou seja, apenas salário fixo, salário fixo mais comissão (comissionista misto), ou apenas comissão (comissionista puro). Essa transparência na contratação evitará problemas entre as partes.
A convenção coletiva do comércio traz inúmeras cláusulas que dispõem sobre comissionista, a exemplo das cláusulas 5ª; 12, 14, entre outras.
A depender da forma de contratação do vendedor, a empresa precisa ainda observar a convenção coletiva dos empregados vendedores e viajantes, disponível no site do Sindilojas-SP.
Clique aqui para solicitar a respectiva CCT vigente
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