Parcelamento de ICMS
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Parcelamento de ICMS: Não perca essa oportunidade

26 de abril de 2024

A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

Prazo para requerimento: 07/02 a 29/04/2024.

Prazo para adesão: 07/02 a 30/04/2024

Para o devedor de ICMS o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico – informações no site: Senha do PFE. É possível também acessar o site pelo GOV.BR e pelo acesso sem senha, com posterior autenticação.

As transações individuais, quando cabíveis, serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE respectiva.

As guias de pagamento da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pela Página da Transação (aba “Pagamento”) e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.

O contribuinte poderá ofertar depósito judicial e crédito acumulado nas suas transações conforme a Resolução e Editais respectivos, em funcionalidades próprias.

A oferta de precatório deverá ser precedida de habilitação por meio do Portal de Precatórios e, após validação, poderá ser incluída na transação. Para adesão ao programa do artigo 43, da Lei 17.843/2023, o interessado deverá protocolar seu pedido de habilitação do precatório até o dia 30/04/2024.

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