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Tribunal mantém justa causa por uso de celular no trabalho

22 de julho de 2024

Com o avanço tecnológico, muitos benefícios vieram, tais como: CTPS digital, FGTS digital, entre outros. Porém, com os novos recursos, vem novos problemas. Um desses problemas é o uso do celular no trabalho.

Afinal, as empresas podem ou não estabelecer regras internas para se evitar o uso de celular durante o expediente de trabalho? De plano, esclarecemos que a restrição ao uso do celular durante o expediente, está ligada ao poder diretivo do empregador.

Com base nisso, o TRT da 18ª Região em Goiânia, confirmou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que entendeu a falta praticada por um frentista com um longo histórico de indisciplinas, que utilizava o celular durante o expediente, ser suficientemente grave, para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e a reconhecida configuração de ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h” da CLT, gerando a dispensa por justa causa.

Apesar de não haver previsão legal, existem hoje diversas decisões que amparam a regulamentação do uso dos celulares no ambiente de trabalho, no entanto, é necessário que se dê ciência dessa restrição aos empregados.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? Entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP.

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