Consultoria jurídica e contábil

A entrega de atestado médico e o desvio de finalidade

6 de agosto de 2024

Tem aumentado a incidência de casos de funcionários que desviam a finalidade médica do repouso prescrita no atestado médico, para viajar, festejar, passear, além de outras atividades que desvirtuam o intuito da licença. Entenda os dispositivos legais e o que fazer nesses casos. 

Em situações desse tipo, tem sido apurado que, por absoluta quebra de confiança, as empresas vem optando por encerrar o contrato de trabalho com aplicação de justa causa, e nossos Tribunais têm entendido pela manutenção dessa modalidade de dispensa.

Inconformados com a demissão, trabalhadores têm requerido junto à Justiça do Trabalho a reversão da justa causa e por muitas vezes, não tem obtido êxito.

Ora, se o empregado, enquanto deveria estar repousando por questões de saúde, dispõe-se a fazer atividades incompatíveis com o atestado médico fornecido, fica demonstrada a invalidação da finalidade do atestado, o que seria justamente a interrupção da atividade laborativa para recuperação de sua indisposição física.

Conduta grave

Nesse sentido, os desembargadores têm entendido que a justa causa deve ser mantida, já que a conduta foi grave e desafiou a confiança que a empresa havia depositado na relação estabelecida entre ambos.

O fato de o empregado se ausentar do trabalho e comparecer em compromissos de interesse pessoal, enquanto deveria seguir a recomendação médica de repouso absoluto, valida a falta grave prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, que versa sobre o ato de improbidade.

Em situações como essas, e estando a empresa munida de provas robustas, poderá aplicar a justa causa, independentemente de prévia advertência ou suspensão, sendo suficientemente grave o comportamento adotado para romper a confiança exigida para a manutenção do contrato de trabalho.

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