Segmento de papelaria pode pagar vale-transporte em dinheiro
As empresas representadas pelo Sindilojas-SP, incluindo o segmento de papelaria, podem se valer do benefício previsto na cláusula 54 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que permite o pagamento do vale-transporte em dinheiro a seus empregados, sem incorrer em infração a legislação.
E ainda, é permitido o desconto equivalente a 6% do salário como participação do empregado nos gastos de deslocamento casa-trabalho e vice-versa, conforme previsto na Lei nº 7.418/85.
Ao se valer do benefício previsto na convenção coletiva, a empresa deixa de pagar a taxa administrativa intermediária e ainda, paga a tarifa como comum e não como vale-transporte (que é mais onerosa), o que gera economia para o seu negócio.
Ressalte-se que é dever da empresa fiscalizar o uso correto do benefício e a conscientização dos funcionários sobre a necessidade de uso do vale-transporte para a finalidade a que ele se destina.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? Entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP.
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