Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
A gratificação natalina (13º salário) é um direito do empregado e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A primeira parcela da gratificação equivale à metade do salário, sem descontos e deve ser paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela sofrerá os descontos devidos e será paga até 20 de dezembro.
O empregado que optou pela antecipação do 13º salário nas férias, receberá somente a segunda parcela, em dezembro.
Regras para pagamento do 13º do comissionista
O 13º salário do empregado comissionista puro ou misto, será calculado de acordo com a cláusula 14, letra ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, com base na média das comissões e DSRs auferidos de julho a dezembro.
Em se tratando de comissionista misto, a média apurada deve ser somada à parte fixa do salário para cálculo e pagamento das duas parcelas.
Para qualquer forma de salário, o pagamento da gratificação natalina será feito com base nos avos que o empregado tem direito, de acordo com sua data de admissão.
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