Trabalho aos domingos: falta de certificado gera multa à empresa
As Convenções Coletivas assinadas pelo Sindilojas-SP, trazem segurança jurídica para as empresas que trabalham aos domingos na Capital de São Paulo.
Os estabelecimentos que funcionam todos os domingos, ou, em determinados domingos do ano, como no mês de dezembro, em razão do Natal, devem obter o Certificado que autoriza a convocação de seus empregados para o trabalho neste dia.
Cláusula
Conforme dispõe a cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, categoria dos comerciários, fica autorizado o trabalho aos domingos mediante o cumprimento das exigências contidas nesta norma, dentre as quais destacamos:
- Requerimento ao sindicato patronal para obtenção do Certificado para o trabalho aos domingos, declarando o cumprimento integral da CCT, sendo este documento o indispensável comprovante da regularidade do trabalho.
O Certificado pode ser solicitado no site do Sindilojas-SP, através da ferramenta Sindmais, clicando AQUI.
Essa autorização garante tranquilidade e segurança jurídica para o empresário do comércio e evita penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.
Atenção! O Certificado é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais, situados em shoppings, galerias, lojas de rua, entre outros, que funcionam aos domingos.