Consultoria jurídica e contábil

STJ esclarece regras para vendas “sem juros” no varejo

13 de abril de 2026

*Fonte: Portal Consultor Jurídico

A prática de vender produtos parcelados “sem juros”, mesmo quando o preço é igual ao valor à vista, não é considerada irregular por si só. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que o consumidor receba informações claras e adequadas sobre a oferta.

Na avaliação do Tribunal, não há problema em manter o mesmo preço para pagamento à vista ou parcelado, desde que não exista tentativa de enganar o consumidor ou omitir informações relevantes. Ou seja, o ponto central é a transparência na comunicação da oferta.

Origem

O caso teve origem em uma ação do Ministério Público de São Paulo contra rede varejista de grande porte. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que a prática poderia induzir o consumidor a erro, determinando a suspensão das ofertas “sem juros” e a obrigatoriedade de informar previamente eventuais encargos, além da devolução de valores.

Ao analisar o recurso, o STJ adotou um posicionamento diferente. O relator, ministro Marco Buzzi, explicou que a legislação permite que as empresas adotem políticas de preços distintas conforme a forma de pagamento, mas não obriga essa diferenciação.

Liberdade econômica

Na prática, isso significa que o lojista pode optar por cobrar o mesmo valor no pagamento à vista ou parcelado como estratégia comercial, por exemplo, para atrair clientes — inclusive abrindo mão de possíveis encargos financeiros.

O Tribunal também destacou que a liberdade para definir preços é legítima, desde que não haja cobrança excessiva disfarçada ou falta de clareza nas condições da venda.

Com essa decisão, fica reforçado que o mais importante é garantir que o consumidor compreenda exatamente o que está sendo oferecido, considerando, assim, que práticas comerciais são permitidas, desde que sejam transparentes e não causem prejuízo ou confusão ao cliente.

Este tema faz parte da Agenda Institucional do Sindilojas-SP em defesa dos filiados, da livre concorrência, da liberdade econômica do Empreendedorismo.

Dúvidas sobre esse assunto?

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer essas e outras dúvidas. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!

Na Capital de São Paulo, Sindilojas-SP é a entidade representativa do comércio lojista. Conheça todos os produtos, serviços e assessorias para sua empresa. Economia e segurança para o seu empreendimento. Associe-se!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400