Simples Nacional 2027: regulamentação e prazos
*Fonte: FecomercioSP
No último dia 17 de abril de 2026, foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novos prazos e critérios para a adesão ao Simples Nacional, além de regulamentar a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027.
Adesão ao Simples Nacional
Para 2027, o período de opção pelo Simples Nacional foi antecipado e deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. A adesão, se confirmada, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 — diferentemente do modelo atual, em que o prazo ocorre em janeiro.
O pedido poderá ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Após essa data, a decisão se torna definitiva. Caso a solicitação seja negada, a empresa terá 30 dias para regularizar eventuais pendências, inclusive débitos. Se a situação for resolvida dentro desse prazo, a adesão será automaticamente validada.
Regime híbrido ganha espaço com a reforma tributária
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, passa a ser possível optar pelo chamado regime híbrido. Nesse formato, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão retirar o IBS e a CBS do recolhimento unificado, mantendo no DAS apenas tributos como IRPJ, CSLL e CPP.
Confira as orientações da especialista e assessora da FecomercioSP, Sarina Manata
Nesse caso, o IBS e a CBS serão apurados separadamente, pelo regime não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027. A escolha por esse modelo também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com início de vigência em janeiro de 2027.
Assim como na adesão ao Simples, a opção poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, tornando-se irreversível após esse prazo.
Empresas em início de atividade
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional ocorrerá no momento da inscrição no CNPJ. Nesses casos:
- o enquadramento no Simples produzirá efeitos desde a abertura e será válido para todo o ano de 2027;
- já a opção pelo regime híbrido (com IBS e CBS fora do Simples) valerá apenas de janeiro a junho de 2027.
Regras não se aplicam ao MEI
A resolução não altera as condições do Microempreendedor Individual (MEI), que permanece enquadrado no SIMEI e segue recolhendo tributos em valores fixos mensais, conforme legislação própria.
Planejamento tributário será decisivo
Apesar de o Simples Nacional continuar sendo um regime favorecido, a reforma tributária traz mudanças importantes, especialmente em relação ao aproveitamento e à transferência de créditos.
Nesse novo cenário, as micro e pequenas empresas terão dois caminhos:
- permanecer no Simples Nacional, mantendo todos os tributos unificados, mas com possibilidade limitada de geração de créditos;
- ou optar pelo regime híbrido, apurando IBS e CBS fora do Simples, o que permite a transferência integral de créditos e pode aumentar a competitividade, sobretudo em operações com empresas do regime regular.
Diante desse contexto, o planejamento antecipado será fundamental. A decisão precisa ser tomada até setembro de 2026 e terá impacto direto na formação de preços e na competitividade dos negócios.
A análise ganha ainda mais relevância considerando que, a partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com alíquota estimada em 8,5%. A mudança tende a alterar significativamente a carga tributária e a dinâmica de créditos, tornando estratégica a escolha entre o modelo tradicional do Simples e o regime híbrido.
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