Representatividade

Sindilojas-SP integra novo Conselho do Mercado Imobiliário

7 de agosto de 2026

A FecomercioSP deu mais um passo no fortalecimento da representatividade dos setores produtivos paulistas com a criação do Conselho do Mercado Imobiliário (CMI), um fórum permanente de debates e formulação de propostas voltadas ao desenvolvimento de um dos segmentos mais relevantes da economia.

O Sindilojas-SP integrará o colegiado, reforçando sua atuação institucional na defesa dos interesses do comércio e do empresariado paulista. A entidade será representada pelo vice-presidente Marcelo de Carvalho, que contribuirá com as discussões e iniciativas voltadas ao aprimoramento do ambiente de negócios e ao fortalecimento do setor imobiliário.

Também integrado pelo Secovi-SP e presidido pela empresária Márcia Lerário Taques, o Conselho reúne importantes lideranças empresariais com o propósito de construir propostas que estimulem a competitividade, incentivem investimentos e promovam o desenvolvimento sustentável das cidades.

Principais atribuições

Entre as principais atribuições do CMI estão o aperfeiçoamento do ambiente regulatório e a elaboração de propostas para políticas públicas que ampliem a oferta de moradia, fortaleçam a segurança jurídica e criem condições favoráveis à atração de investimentos.

A participação do Sindilojas-SP no Conselho reafirma o compromisso da entidade em representar os interesses do setor empresarial em fóruns estratégicos, contribuindo para a construção de políticas e iniciativas que favoreçam o desenvolvimento econômico e o fortalecimento do ambiente de negócios  em São Paulo.

Articulação avança nas regras fiscais para locação de imóveis

A FecomercioSP, por meio do novo Conselho do Mercado Imobiliário, apresentou à Receita Federal e aos comitês gestores do IBS e da CBS propostas para disciplinar a emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

A atuação buscou evitar insegurança jurídica durante a implementação da Reforma Tributária, já que o layout específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), embora previsto em notas técnicas, ainda não estava disponível em ambiente de produção. Sem uma solução tecnológica, as empresas poderiam ficar sujeitas a uma obrigação impossível de cumprir e a eventuais penalidades.

O Conselho defendeu a dispensa temporária da emissão do documento fiscal até que o sistema estivesse plenamente operacional, sem multas aos contribuintes nesse período.
Também solicitou que o início da obrigatoriedade fosse divulgado com antecedência mínima de 120 dias, prazo necessário para que empresas e desenvolvedores adaptassem seus sistemas.

Norma atende a parte das propostas

Após a articulação, os órgãos responsáveis publicaram, em 31 de julho, uma norma que atende parcialmente às solicitações apresentadas. A medida representa um avanço ao reconhecer a necessidade de adaptar as obrigações tributárias às condições técnicas disponíveis durante a transição para o IBS e a CBS.

A regulamentação reduz riscos imediatos, mas ainda exige acompanhamento a fim de garantir que as regras sejam claras, viáveis e aplicáveis à rotina empresarial.

O Conselho continuará trabalhando para promover a conformidade tributária e assegurar que as novas obrigações considerem a realidade operacional do mercado imobiliário.
A atuação busca evitar interpretações divergentes, reduzir custos de adequação e oferecer previsibilidade aos negócios durante a implementação da Reforma Tributária.

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Empresário: O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, lutando pela defesa do setor em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.