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Simples Nacional 2027: novos prazos e procedimentos para opção

1 de setembro de 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com orientações relevantes para empresas já constituídas, empresas em início de atividade e contribuintes que desejem realizar a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional.

Empresas já em atividade

As empresas em atividade que ainda não são optantes pelo Simples Nacional, bem como aquelas que foram excluídas do regime, deverão formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no período de 1º a 30/09/2026, para que a opção produza efeitos a partir de 01/01/2027. O mesmo prazo se aplica às empresas cuja exclusão ocorrer em 2026, mas produzir efeitos somente em 2027.

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma verificação prévia de eventuais pendências. Não sendo identificadas irregularidades, será necessário apenas confirmar a solicitação. Caso existam pendências, elas poderão ser regularizadas. Entretanto, como a atualização da análise ocorre somente uma vez por dia, o processamento poderá levar algum tempo.

Considerando que a regularização das pendências poderá ser realizada em até 30 dias após a confirmação do pedido, recomenda-se que a empresa confirme a opção mesmo que existam pendências, evitando, assim, a perda do prazo final de 30/09/2026.

Se a opção for deferida, seus efeitos terão início em 01/01/2027. Caso seja indeferida, será emitido imediatamente um Termo de Indeferimento (TI) para cada ente responsável pela identificação de irregularidades. A ciência da empresa ocorre no momento da geração do TI, iniciando-se, a partir daí, a contagem dos respectivos prazos. Eventual comunicação enviada pelo DTE-SN terá caráter apenas informativo.

Para que a empresa possa ingressar no Simples Nacional, todas as pendências apontadas nos Termos de Indeferimento deverão ser regularizadas no prazo de 30 dias corridos, contados da ciência. O acompanhamento poderá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, lembrando que as informações são atualizadas uma vez por dia.

Mesmo depois de solucionadas as pendências, elas poderão continuar aparecendo temporariamente no sistema, até que os respectivos entes responsáveis processem e atualizem as informações.

Se a empresa não concordar com o indeferimento, poderá contestar ou impugnar o Termo de Indeferimento. Nos casos de termos emitidos pela Receita Federal, o prazo será de 20 dias úteis, contados da emissão. Para os demais entes, deverão ser observados os prazos e procedimentos específicos informados em cada TI, sendo a contestação apresentada diretamente ao ente responsável pela irregularidade.

O pedido de opção pelo Simples Nacional, tenha ele sido deferido ou não, poderá ser cancelado até 30/11/2026, por meio do Portal do Simples Nacional. O cancelamento será definitivo, não sendo possível realizar uma nova opção para o mesmo período de apuração.

Empresas em início de atividade

Desde 01/12/2025, as empresas em início de atividade devem solicitar a opção pelo Simples Nacional no próprio momento da inscrição do CNPJ, utilizando o Módulo Administração Tributária (MAT).

Caso a opção não seja realizada nessa oportunidade, a empresa deverá aguardar o próximo período regular de opção. Como exceção, as empresas registradas em setembro de 2026 poderão realizar a opção na condição de empresas já constituídas, até 30/09/2026.

Quando deferida, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos desde a data de inscrição do CNPJ. Se houver indeferimento, a empresa terá 30 dias, contados da inscrição, para regularizar todas as pendências ou 20 dias úteis, também contados da inscrição, para contestar a decisão.

O pedido de opção feito por empresa em início de atividade não poderá ser cancelado.

A situação da solicitação poderá ser acompanhada pelo Portal do Simples Nacional. Caso todas as pendências sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido, a aprovação ocorrerá de forma automática, não sendo necessária a realização de um novo pedido de opção.

Regime Híbrido – IBS/CBS “Por Fora” do Simples Nacional

Como regra geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão o IBS e a CBS apurados dentro do próprio regime, com recolhimento por meio do DAS. Entretanto, será possível optar pela apuração e pelo recolhimento desses tributos “por fora” do Simples Nacional, mediante adoção do regime regular.

Essa opção poderá ser realizada nos meses de março ou setembro de cada ano. Quando feita em setembro, os efeitos terão início em 1º de janeiro do ano seguinte. Se realizada em março, os efeitos começarão em 1º de julho do mesmo ano.

As empresas que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional deverão solicitar o ingresso no regime entre 01/09 e 30/09/2026. Mesmo que o pedido de opção pelo Simples ainda não tenha sido aprovado, a empresa poderá solicitar, até 30/09/2026, a adoção do regime regular para apuração do IBS e da CBS, caso exista expectativa de ingresso no Simples após a regularização das pendências ou eventual contestação do indeferimento.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional.

A opção ou a renúncia ao regime regular de IBS e CBS poderá ser efetuada nos meses de março e setembro de cada ano. Dessa forma, a empresa que não realizar a opção em setembro de 2026 poderá fazê-lo em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Da mesma forma, a empresa que tiver optado pelo regime regular em setembro de 2026 poderá renunciar a essa opção em março de 2027, também com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Na ausência de renúncia, a opção pelo regime regular permanecerá válida, não sendo necessário realizar uma nova opção a cada semestre.

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