Demissão por justa causa: quando aplicar e quais cuidados tomar
A justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao empregado. Prevista no artigo 482 da CLT, ela permite ao empregador encerrar o contrato quando o trabalhador pratica uma falta grave capaz de comprometer a continuidade da relação de emprego.
Situações como furtos, faltas reiteradas, atestados falsos ou adulterados, insubordinação, descumprimento de normas internas, entre outras, podem justificar a medida, dependendo das circunstâncias e das provas disponíveis.
Justa causa exige prova e cautela
O fato de o empregado ter cometido uma irregularidade não significa, automaticamente, que a justa causa seja a medida adequada.
A jurisprudência trabalhista exige que a falta seja comprovada, grave, proporcional à penalidade e relacionada à hipótese prevista no artigo 482 da CLT. Também deve ser observada a imediatidade, ou seja, constatada a falta, a empresa não deve permanecer inerte por período injustificado.
Isso não significa que a dispensa tenha de ocorrer no mesmo dia. A empresa pode — e muitas vezes deve — realizar uma apuração antes de tomar a decisão, como é o caso de comprovação de atestado falso ou adulterado. Por outro lado, uma demora injustificada pode comprometer a validade da penalidade.
Antes de aplicar, a empresa deve se perguntar:
- O fato realmente aconteceu?
- Há provas suficientes?
- A conduta se enquadra em alguma hipótese do artigo 482?
- A gravidade justifica a penalidade máxima?
- Já houve punição pelo mesmo fato?
- É necessário aplicar advertência ou suspensão antes?
- A decisão está sendo tomada em prazo razoável?
A justa causa mal aplicada pode ser revertida judicialmente, transformando-se em dispensa imotivada e gerando o pagamento das verbas decorrentes dessa modalidade de dispensa, além de indenização por dano moral. Uma decisão precipitada pode transformar uma falta do empregado em um passivo para a empresa.
Antes de formalizar uma justa causa, busque a orientação da equipe jurídica do Sindilojas-SP, que avaliará os fatos, as provas e os riscos, proporcionando maior segurança para a tomada de decisão.
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