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Demissão por justa causa: quando aplicar e quais cuidados tomar

1 de setembro de 2026

A justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao empregado. Prevista no artigo 482 da CLT, ela permite ao empregador encerrar o contrato quando o trabalhador pratica uma falta grave capaz de comprometer a continuidade da relação de emprego.

Situações como furtos, faltas reiteradas, atestados falsos ou adulterados, insubordinação, descumprimento de normas internas, entre outras, podem justificar a medida, dependendo das circunstâncias e das provas disponíveis.

Justa causa exige prova e cautela

O fato de o empregado ter cometido uma irregularidade não significa, automaticamente, que a justa causa seja a medida adequada.

A jurisprudência trabalhista exige que a falta seja comprovada, grave, proporcional à penalidade e relacionada à hipótese prevista no artigo 482 da CLT. Também deve ser observada a imediatidade, ou seja, constatada a falta, a empresa não deve permanecer inerte por período injustificado.

Isso não significa que a dispensa tenha de ocorrer no mesmo dia. A empresa pode — e muitas vezes deve — realizar uma apuração antes de tomar a decisão, como é o caso de comprovação de atestado falso ou adulterado. Por outro lado, uma demora injustificada pode comprometer a validade da penalidade.

Antes de aplicar, a empresa deve se perguntar:

  • O fato realmente aconteceu?
  • Há provas suficientes?
  • A conduta se enquadra em alguma hipótese do artigo 482?
  • A gravidade justifica a penalidade máxima?
  • Já houve punição pelo mesmo fato?
  • É necessário aplicar advertência ou suspensão antes?
  • A decisão está sendo tomada em prazo razoável?

A justa causa mal aplicada pode ser revertida judicialmente, transformando-se em dispensa imotivada e gerando o pagamento das verbas decorrentes dessa modalidade de dispensa, além de indenização por dano moral. Uma decisão precipitada pode transformar uma falta do empregado em um passivo para a empresa.

Antes de formalizar uma justa causa, busque a orientação da equipe jurídica do Sindilojas-SP, que avaliará os fatos, as provas e os riscos, proporcionando maior segurança para a tomada de decisão.

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