Consultoria jurídica e contábil

Shoppings e varejo: entre a crise e a nova jornada de compra

18 de setembro de 2026

Recentemente foi divulgada a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), elaborada pela FecomercioSP, que apurou uma retração no comércio na cidade de São Paulo de 8,8% no primeiro semestre de 2026. Em junho o recuo foi de 10% na comparação anual.

Os motivos são aqueles que todos estão cansados de saber, quais sejam, juros altos, crédito seletivo, concorrência com bets e blusinhas com preços imbatíveis. Se já não bastasse, o comerciante ainda vive sob ameaça do término repentino e sem contrapartidas da escala 6×1.

Os pedidos de recuperação extrajudicial e judicial das redes varejistas estão aí para todo mundo ver.

O quadro é péssimo. É urgente que seja dada uma atenção especial pelos agentes privados e públicos.

Não obstante, verifica-se movimentos e resultados interessantes no setor, com destaque aos marketplaces compartilhados.

Campo dos shoppings

No campo dos shopping centers o cenário não é muito diferente. Agora, transformados em centros de entretenimento, competem com o e-commerce e enfrentam os desafios decorrentes da atual configuração das jornadas de compra dos consumidores. E aí que está o ponto. Não se observa no mercado uma união de forças entre os lojistas e os empreendedores no que se refere às vendas virtuais. Ao contrário, nota-se condutas díspares dos players do mercado, sem o aproveitamento da evidente sinergia existente.

Do lado dos centros do compras, exigem que todas as vendas que “passarem” pelas lojas sejam consideradas para fins de apuração do aluguel percentual, independentemente da margem de lucro do varejista e de onde foi “concretizada” a transação. E alguns shoppings, inclusive, proíbem que os restaurantes usem as suas cozinhas para comercializar refeições via plataformas de delivery utilizando “marcas” diferentes das previstas nos contratos de locação, mesmo que os faturamentos obtidos sejam computados.

Inviabilização

É justo o lojista pagar aluguel percentual por uma venda feita pela internet, cuja mercadoria somente foi retirada no estabelecimento? Neste caso não foi o varejista que atraiu o consumidor ao centro de compras? Não é interessante para todos que seja levado público ao shopping?

Ademais, por vezes, a remuneração cobrada pela plataforma de entrega, somada ao aluguel percentual, inviabiliza o negócio do lojista. Ora, não seria mais adequado estabelecer um aluguel percentual diferenciado? Afinal de contas, o cliente não veio em razão dos atrativos oferecidos pelos centros de compras.

Varejo físico

Por fim, vale dizer que o varejo físico nunca vai acabar. O “Wal-Mart” é um ótimo exemplo desse comércio resiliente. A interligação dos canais veio para ficar e indica ser um diferencial relevante. Temos a “Zara” como um dos grandes cases sobre o assunto.

Na verdade, cada vez mais, em razão da sua natureza escassa, as propriedades e os grandes corredores comerciais continuarão o processo de valorização, com altos e baixos. E as mudanças no varejo permanecerão presentes, à luz da evolução cultural da sociedade e do avanço da tecnologia, cabendo aos agentes, se parceiros verdadeiros, otimizarem mutuamente as oportunidades existentes.

*Daniel Cerveira é consultor jurídico do Sindilojas-SP

O Sindilojas-SP possui consultorias especializadas para apoio ao desenvolvimento do empreendimento do lojista, incluindo atendimento jurídico em assuntos de locação comercial, que compreende tópicos como ações renovatórias, de despejo, revisionais; Lei do inquilinato; cessão de ponto comercial; direito de preferência na locação; direito dos lojistas em questões de condomínio e os cuidados do lojista ao ingressar em shopping center. Clique aqui para saber mais! 

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