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Simples Nacional: novos prazos para 2027

29 de setembro de 2026

Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o prazo para empresas avaliarem as opções relacionadas ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos para as empresas definirem sua opção pelo Simples Nacional em 2027 e, no caso das optantes pelo regime, pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Os principais prazos são:

  • Simples Nacional: opção até 15 de outubro de 2026;
  • Regime regular do IBS e da CBS: opção até 30 de outubro de 2026, para o primeiro semestre de 2027;
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS decorre da Reforma Tributária e pode produzir diferentes efeitos tributários e operacionais para cada empresa. Por isso, a análise deve considerar as características e a realidade de cada negócio.

Em razão da relevância dessas decisões, o Sindilojas-SP orienta as empresas associadas e filiadas a buscarem orientação antes de formalizar sua opção.

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Entenda:

  • Como analisar qual regime tributário é mais atrativo?
  • O que é o Simples Nacional Híbrido?
  • Como o fim da cumulatividade afeta a escolha pelo regime tributário?
  • Como o novo sistema fiscal pode criar riscos invisíveis nas relações entre empresas?
  • Por que a localização dos Centros de Distribuição (CDs) se torna um fator estratégico e tem papel significativo nos custos?

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