Fim do regime de caixa exige planejamento das pequenas empresas
A partir de janeiro de 2027, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para apurar seus tributos. A mudança, prevista na Resolução nº 190 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), adequa o regime às diretrizes da reforma tributária sobre o consumo e terá impacto especialmente sobre os negócios que realizam vendas a prazo.
Atualmente, pelo regime de caixa, os tributos são calculados com base nos valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a apuração seguirá o regime de competência, considerando a receita bruta no momento do faturamento da operação, geralmente associado à emissão da nota fiscal, independentemente da data de pagamento pelo cliente.
Pressão ao fluxo de caixa
A alteração poderá pressionar o fluxo de caixa das empresas que vendem de forma parcelada, concedem prazos longos ou enfrentam inadimplência, sobretudo aquelas com pouco capital de giro. Em uma venda parcelada em três vezes, por exemplo, os tributos incidirão sobre o valor total faturado, enquanto os recebimentos ocorrerão ao longo de 90 dias. Dessa forma, a empresa poderá precisar antecipar recursos para pagar impostos e manter despesas operacionais, como salários, aluguel e fornecedores.
Embora a legislação não proíba vendas parceladas ou prazos mais extensos, o custo financeiro dessas condições tende a aumentar. Como consequência, as empresas poderão reduzir os prazos de pagamento, selecionar com mais rigor os clientes e incorporar aos preços os custos associados ao financiamento das vendas.
Mitigação de impactos
Para minimizar os impactos, será fundamental reforçar o controle do fluxo de caixa, aprimorar os critérios de concessão de crédito e integrar as áreas comercial, financeira, fiscal e contábil. Entre as medidas recomendadas estão exigir entrada nas compras parceladas, reduzir o número de parcelas e oferecer descontos para pagamentos antecipados.
Segundo Jorge Segeti, vice-presidente do Sescon-SP, os empresários também devem se preparar para a transição tributária, com apoio de um contador. O planejamento inclui simular os efeitos do fim do regime de caixa, revisar preços, contratos, prazos e políticas de cobrança, além de constituir reservas financeiras para recolher tributos sobre receitas ainda não recebidas.
Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade, destaca que a mudança também exige avaliar alternativas de enquadramento tributário. A migração do Simples Nacional para o regime de lucro presumido pode permitir a manutenção da apuração pelo regime de caixa, conforme as regras aplicáveis, mas também pode elevar a carga tributária. Por isso, a decisão deve ser precedida de uma análise individualizada dos impactos financeiros e fiscais de cada empresa.
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