Novo teto do MEI avança, mas medida é insuficiente
O Sindilojas-SP considera positiva a aprovação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, do projeto que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), possibilita a contratação de até dois funcionários em determinadas atividades e prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na proposta. A medida representa um avanço para empreendedores que convivem há anos com limites de receita desatualizados.
No entanto, a entidade entende que a iniciativa é insuficiente para atender às necessidades dos pequenos negócios e defende que a revisão contemple também as demais categorias empresariais optantes do Simples Nacional.
Faixas de atualização
O texto aprovado prevê a elevação do teto anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, para:
- Em 2027: R$ 110 mil, equivalente a uma média mensal de aproximadamente R$ 9.166,67.
- Em 2028: R$ 140 mil, equivalente a uma média mensal de aproximadamente R$ 11.666,67.
Avanço importante, mas ainda insuficiente
Para o Sindilojas-SP, a atualização do teto do MEI é necessária para reduzir o risco de que empreendedores tenham de mudar de categoria tributária justamente quando seus negócios começam a crescer. A transição para microempresa pode representar maior complexidade e custos de conformidade, embora não implique, necessariamente, a saída do Simples Nacional.
Entretanto, a entidade ressalta que o problema vai além do MEI. Desde janeiro de 2018, o limite anual de receita bruta dessa categoria permanece em R$ 81 mil. Considerando a inflação acumulada pelo IPCA, de 56,5% no período analisado, o valor atualizado já deveria se aproximar de R$ 127 mil.
A mesma defasagem afeta as demais categorias do Simples Nacional. Aplicando-se o mesmo índice de correção ao limite de faturamento das microempresas (ME), atualmente em R$ 360 mil, o valor chegaria a aproximadamente R$ 563 mil. Já o teto das empresas de pequeno porte (EPP), de R$ 4,8 milhões, alcançaria cerca de R$ 7,5 milhões.
A inflação acumulada corrói o valor real desses limites e reduz, na prática, o espaço disponível para o crescimento das empresas. O cenário reforça a necessidade de uma metodologia de atualização periódica, transparente e aplicável a todas as categorias do regime simplificado.
O crescimento não deve ser penalizado
O Simples Nacional oferece uma sistemática tributária simplificada, que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e contribui para a organização dos pequenos negócios. Por isso, a expansão das vendas não deveria se transformar em um obstáculo à permanência nesse regime.
Na avaliação do Sindilojas-SP, a ausência de uma atualização abrangente pode criar barreiras ao desenvolvimento empresarial, especialmente no varejo, em que o aumento do faturamento nem sempre significa crescimento proporcional da margem de lucro. Os avanços dos custos com mercadorias, aluguel, folha de pagamento, logística e demais despesas operacionais precisam ser considerados nessa discussão.
Segundo levantamento elaborado com informações da RAIS de 2025, quase 80% dos estabelecimentos do comércio varejista da capital paulista eram optantes pelo Simples Nacional, respondendo por 44% dos empregos celetistas da categoria econômica.
Diante desse cenário, o Sindilojas SP defende que o Congresso Nacional avance na revisão dos limites de faturamento para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Mais do que uma correção pontual, é necessário estabelecer condições para que os negócios possam crescer, contratar e investir sem que a defasagem dos limites tributários se torne um entrave à sua expansão.
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